PSAT

PROJECTO CAMPO SEGURO

PROTOCOLO

ENTRE 

MINISTÉRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA, neste acto representado por sua Ex.ª o Ministro de Administração Interna.

E as EMPRESAS

EDP DISTRIBUIÇÃO – ENERGIA, S.A., com sede social na Rua Camilo Castelo Branco, nº 43, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número de matrícula e de pessoa colectiva 504 394 029, com o capital social de 200 000 000,00 Euros, neste acto representada por João José Saraiva Torres, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, adiante designada por EDP Distribuição;

EDP Renováveis Portugal, S.A., com sede social na Rua Ofélia Diogo da Costa, n.º 115, 6º andar, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, com o número de matrícula e de pessoa colectiva 503 161 314, com o capital social de 7 500 000,00 Euros, neste acto representada por António Manuel Lobo Gonçalves, na qualidade de Administrador, adiante designada por EDP Renováveis;

Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, criada pelo Decreto de Lei nº 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 141/2008, de 22 Julho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Lisboa, com o número único e de Identificação Fiscal 503 933 813, com sede social na Estação de Santa Apolónia, em Lisboa, neste acto representada por Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de Administrador, adiante designada por REFER;

EPAL- Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., com sede social na Avenida da Liberdade, n.º24, em Lisboa, matriculada na conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matricula e de pessoa colectiva n.º 500 906 840, com o capital social de 150 000 000,00 Euros, neste acto representada por João Manuel Lopes Fidalgo, na qualidade de Presidente do Concelho de Administração, com poderes para o acto, adiante designada por EPAL;

PT COMUNICAÇÕES S. A., com sede social na Rua Andrade Corvo, n.º 6, 1050-009 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o número de matricula e de pessoa colectiva 504 615 947, com o capital social de 150 000 000,00 Euros, neste acto representada por David Lopes, na qualidade de Administrador, adiante designada por PT.

 

TODAS CONJUNTAMENTE DESIGNADAS POR EMPRESAS OUTORGANTES


CONSIDERANDO QUE:

A) O Ministério da Administração Interna, adiante designado por MAI, tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional;

B) A EDP Distribuição, por sua vez, é uma empresa que tem por objecto social a distribuição de energia eléctrica, bem como a prestação de outros serviços acessórios ou complementares, actuando, no âmbito da prossecução do mesmo, como concessionária do serviço público de distribuição de energia eléctrica, em baixa tensão, média tensão e alta tensão;

C) A EDP Renováveis, tem como objecto social projectar, construir e explorar meios de produção de energia eléctrica no sector de energias renováveis alternativas, fornecer serviços ou participar em realizações congéneres para outras entidades e exercer quaisquer outras actividades de estudo, projecto e execução em correspondência com as suas capacidades;

D) O objectivo principal da REFER consiste no serviço publico de gestão de infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, desenvolvendo as suas actividades de acordo com princípios de modernização e eficácia, de modo a assegurar o regular e continuo fornecimento do serviço público e proporcionando ao mercado uma infra estrutura de transporte competitiva e segura, respeitando o meio ambiente.

E) A EPAL tem como missão a Prestação de Serviços de Água e a Gestão Sustentável do Ciclo Urbano da Água, ao longo da sua sequência de atividades e negócios;

F) A PT, por seu turno, tem por objecto social a instalação, gestão e exploração das infra-estruturas de telecomunicações, bem como a prestação de serviços de comunicações electrónicas;

G) A ocorrência de furtos de equipamentos e diversos materiais em metal, com especial incidência no cobre, nomeadamente os integrados nas redes de distribuição de energia eléctrica, redes associadas a aerogeradores, redes de comunicações, de caminhos-de-ferro e de distribuição de água (doravante apenas designados por “Equipamentos e Materiais”) tem revelado níveis de crescimento preocupantes, certamente decorrentes dos altos preços daqueles materiais e das dificuldades económicas que se fazem sentir;

H) A incidência dos mesmos em Postos de Transformação, Subestações, cabos e equipamentos de telecomunicações, infra-estrutura associada ao transporte ferroviário e à distribuição de água regista o maior índice de crescimento, com impacto na segurança de pessoas e de bens e na qualidade dos respectivos serviços públicos;

 I) Assim, as acções ilícitas praticadas não só consubstanciam crimes de furto, mas também crimes de dano e perturbação dos serviços públicos prestados pelas empresas Outorgantes;

J) Dos referidos furtos, danos e perturbações decorrem avultados prejuízos, em particular para as empresas EDP Distribuição, EDP Renováveis, REFER, EPAL, e PT, e, bem assim, para os consumidores dos serviços públicos por estas prestados;

K) Encontram-se disponíveis no mercado diversas soluções técnicas que permitem de forma eficaz, detectar a existência de furtos e localizar os “ Equipamentos e Materiais” furtados;

L) O reforço da actuação das Autoridades, com recurso aos referidos dispositivos ou à disponibilização de informação de alarmística já existente nas empresas, é determinante para a redução do número de furtos, danos e perturbações;

M) O MAI e as Empresas Outorgantes do presente protocolo pretendem colaborar no combate a este tipo de criminalidade,

 

É celebrado por todos outorgantes e livremente aceite o presente Protocolo, o qual se rege pelas clausulas seguintes:


CLÁUSULA 1ª

OBJECTO

 

1.1 Pelo presente protocolo, os Outorgantes acordam em colaborar no combate aos furtos em “Equipamentos e Materiais”e demais danos correlativos, nomeadamente quando aqueles estejam integrados nas redes de distribuição de energia eléctrica, de comunicações, ferroviárias e distribuição de água.

 

1.2 Para efeitos do presente protocolo, são consideradas “Equipamentos e Materiais”, designadamente, os seguintes:

a) Cabos de Cobre de pares simétricos ou linha de assinante;

b) Baterias eléctricas;

c) Condutores de redes de terra e pára-raios;

d) Redes de distribuição de energia eléctrica, incluindo cabos, postos de transformação e equipamento de subestações de tracção;

e) Sistemas e cabos de sinalização ferroviária e de condução elétrica em infra-estrutura de catenária e subestações de tração;

f) Estações de captação e tratamento de água, Estações, Reservatórios, Postos de Cloragem e de Produção de ozono, Subestações eléctricas e Postos de transformação;

g) Redes de transporte e distribuição de água, incluindo cablagem de cobre e de fibra óptica para comunicação e operação do Sistema de Telegestão, bem como, caixas de válvulas, casas de manobra de equipamentos e obras especiais que permitem o transporte de água;

h) Circuitos de terra e cabos media tensão de ligação aos grupos aerogeradores;

 

CLÁUSULA 2ª

ADESÃO DE ENTIDADES TERCEIRAS AO PROTOCOLO

 

Os Outorgantes poderão, de comum acordo, a qualquer momento, permitir a adesão de terceiras entidades ao presente Protocolo, nos termos a definir.

 

CLÁUSULA 3ª

SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA DE EMERGÊNCIA


3.1 Para efeitos do disposto na clausula primeira, o MAI cederá, disponibilizará e manterá activo o sistema de informação geográfica de emergência que, sempre que tecnicamente possível, permita que os “Equipamentos e Material” fiquem sob monitorização permanente, registando qualquer situação anómala, designadamente furtos, em tempo real (doravante apenas designado por “Sistema”).

3.2 O “Sistema” deverá ser operacionalizado de forma que os “Equipamentos e Materiais” sejam, efectivamente, monitorizados pelas forças de segurança (GNR ou PSP) em “salas de situação”, a estabelecer pelo MAI nos concelhos do território nacional a definir, com acordo das Outorgantes, em Aditamento.

 

CLÁUSULA 4ª

MECANISMOS PARA INTERAÇÃO COM O SISTEMA

 

4.1 As empresas Outorgantes adquirirão e instalarão nos “Equipamentos e Materiais” os mecanismos que considerem adequados para interagir com o “Sistema”.

4.2 As soluções encontradas em conformidade com o número anterior poderão ser disponibilizadas a entidades que adiram ao presente Protocolo, nos termos previstos na cláusula segunda, em condições de aquisição idênticas às acordadas para Empresas Outorgantes.

 

CLÁUSULA 5ª

DENÚNCIA


Os proprietários dos “Equipamentos e Materiais” promoverão, directamente, a denúncia dos furtos, danos e perturbações verificados à GNR ou à PSP, conforme o caso, validando a informação que o “Sistema” dará, directamente, a estas forças de segurança, para que elas possam despoletar os meios ajustados à ocorrência a actuar em conformidade.


CLÁUSULA 6ª

DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS

 

O MAI deverá manter nas “salas de situação” os meios necessários para desencadear as acções adequadas com vista a proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e, bem assim, defender e preservar os bens que se encontrem em situação de risco, após comunicação dos proprietários lesados.

 

CLÁUSULA 7.ª

APOIOS


Com vista à melhor concretização dos objectivos subjacentes ao presente Protocolo, as Empresas Outorgantes cooperação com o MAI na procura das melhores soluções. A forma que revestirá a referida cooperação será definida em posterior Aditamento ao presente Protocolo.

 

CLÁUSULA 8ª

COMPROMISSOS DOS OUTORGANTES

 

8.1 Os Outorgantes comprometem-se a colaborar activamente na concretização do presente Protocolo, incentivando a partilha de informação relevante e actuando em conjunto, sempre que se justificar.

8.2 Com vista a facilitar a referida colaboração, as Outorgantes nomeiam desde já os seguintes interlocutores :


MAI: Major- General Rui Moura;

EDP Distribuição: António Oliveira Chaleira;

EDP Renováveis: Adelino Costa Barbosa;

REFER: Carlos Manuel Grilo de Matos Carvalho;

EPAL: José Fernando Crisóstomo Figueira;

PT: Jason Santos Inácio.

 

8.3 Os Outorgantes comprometeram-se ainda a instituir uma comissão de acompanhamento do Protocolo, composta por, pelo menos, um representante de cada um, a qual deverá reunir pelo menos uma vez por mês.

 

 

Lei nº54/2012 de 6 de Setembro

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