FAQ
Podem aderir à PSAT todas as pessoas colectivas que se identifiquem com os princípios, objectivos e fins estatutários da Associação, designadamente entidades dos sectores da energia, transportes, comunicações, distribuição de água e demais organizações com responsabilidade na gestão, operação ou protecção de infra-estruturas e activos técnicos essenciais.
Nos termos dos Estatutos da PSAT, os associados podem integrar a Associação nas seguintes categorias:
- Associados Efetivos – pessoas coletivas, com atividade estabelecida nos setores previstos nos estatutos, adquirindo plenos direitos de participação associativa, através do pagamento da quotização anual estabelecida.
- Associados Aderentes – entidades que, partilhando os objetivos da PSAT, pretendam colaborar com a Associação no âmbito das suas atividades e iniciativas.
A admissão encontra-se sujeita à apreciação e deliberação dos órgãos competentes da Associação, nos termos estatutariamente previstos.
As entidades interessadas em aderir à PSAT deverão manifestar formalmente a sua intenção junto da Associação, através dos contactos institucionais divulgados ou diretamente através do formulário disponibilizado no respectivo sítio oficial.
O processo de adesão compreende, em regra:
- A apresentação de pedido formal de admissão;
- A disponibilização de informação institucional da entidade candidata;
- A apreciação da candidatura pelos órgãos competentes da PSAT;
- A deliberação e comunicação relativa à admissão na categoria de associado aplicável.
A PSAT promove uma estreita articulação entre empresas de sectores essenciais e as Forças de Segurança, desenvolvendo mecanismos de cooperação, partilha de informação e coordenação operacional destinados à prevenção, detecção e resposta a incidentes que afectem activos técnicos e infra-estruturas críticas.
Informações adicionais sobre o processo de adesão poderão ser obtidas através do portal institucional da Associação ou mediante contacto directo com os respectivos serviços.
Procedendo à instalação de alarmes nos equipamentos e instalações mais vulneráveis
Colocando marcas de identificação nos equipamentos mais sensíveis e vulneráveis
Reforçando as medidas de proteção de infraestruturas (ex: CCTV, restrição de acesso, vedações, reforço de portas de cabines, instalação de avisos, melhoria das condições de luminosidade, etc…)
Dando conhecimento à GNR dos locais onde estejam instalados os equipamentos mais vulneráveis
Comunicando imediatamente, após conhecimento da ocorrência, o furto à GNR
Preservar o local da ocorrência
Comunicando à GNR a identificação de potenciais compradores de metais
Removendo alvos atrativos
A participação do furto de metais não preciosos deve ser feita de forma explícita, o mais rapidamente possível e conter os dados que permitam responder às seguintes questões:
- Quando?
- Onde?
- O Quê?
- Quem?
- Como?
Os furtos devem ser participados às autoridades policiais territorialmente competentes, instruídas da informação necessária e com a maior brevidade relativamente ao conhecimento da ocorrência.
- à GNR, em qualquer posto, no comando distrital ou on line no site da GNR (nas áreas territoriais da sua competência)
- à PSP, em qualquer esquadra, no comando distrital ou on line no respetivo site (nas áreas territoriais da sua competência)
Toda a informação pode ser obtida através da PSAT, por qualquer dos meios disponíveis – on line, através dos respetivos sites ou presencialmente, mediante agendamento de reunião.
Toda a legislação relevante em matéria de furo de metais estará disponível para consulta no site da PSAT, para além dos sites oficiais do Governo e da Assembleia da República, bem como no Diário da República.
